Que os Cartórios ofertam serviços essenciais à sociedade, nós já sabemos. Dizemos “nós”, referindo-nos àqueles que se encontram do “lado de cá” do balcão das serventias.
Entretanto, precisamos distinguir “essencialidade” dos serviços da “percepção dessa mesma essencialidade”.
Filosofemos.
Quando algo já faz parte da nossa rotina e está ao nosso inteiro dispor, por mais que seja essencial ao nosso cotidiano, não costumamos percebê-lo como tal. É o que acontece com as funções vitais do nosso corpo e as substâncias que lhe dão sustento dia após dia.
Por mais exagerada que a comparação aparente ser, parece refletir a realidade pré-pandemia vivida pelos cartórios. Na nossa experiência, vivida pelos Tabelionatos, mas que, certamente, pode ser estendida aos serviços registrais.
Em todos os lugares, podemos ver os cartórios. Sempre estiveram “ali” para servir à sociedade. Não obstante, por mais essenciais que sejam, tiveram a percepção de essencialidade ofuscada pelo serviço costumeiro que sempre prestaram de forma capilarizada ou pelo preconceito descabido da burocracia desnecessária.
Até que, inesperadamente, algo que abalou as estruturas mundiais foi capaz de nos mostrar quais são os nossos bens mais preciosos (além da própria vida) e as instituições essenciais à vida em sociedade: a pandemia. Isto é, a percepção de essencialidade fez-nos pensar sobre “o indispensável”.
Aos fatos.
O que dizer da busca desesperada por Testamentos? E as inúmeras celebrações de Uniões Estáveis, suas Dissoluções, Divórcios e Inventários? Muitos podem dizer, inclusive: “o motoboy do cartório veio aqui”; ou “o Tabelião foi ao hospital”. Os telefonemas trocados com o cartório tornaram-se miniaulas de Direito de Família e das Sucessões.
Outros despertaram para a importância da celebração mais apressada dos Contratos Definitivos Imobiliários, as Escrituras Públicas.
A sociedade começou a descobrir serviços outrora desconhecidos. Quem resolveu casar-se, descobriu o Pacto Antenupcial; e os pais resolveram celebrar Doações, como instrumento de planejamento sucessório. Reservar, Instituir e Renunciar Usufruto tornaram-se expressões mais difundidas. E as Atas Notariais atestando abertura e fechamento de estabelecimentos e abandono de imóveis locados?
Não poderíamos esquecer da plataforma “e-notariado”, inaugurada pelo Provimento 100, do CNJ, que permitiu os atos notariais eletrônicos. E não só isso: trouxe a possibilidade concreta de uma advocacia extrajudicial com liberdade territorial. E, ao falar-se em Advocacia Extrajudicial e Cartórios, estamos falando em direitos materializados na vida do cidadão.
Esse movimento de percepção da essencialidade dos Cartórios acabou após o fim da pandemia? Acreditamos que não. Em meios às dores vividas, mais informação daquilo que nos é indispensável chegou à população. E isso veio como um legado.
Certamente, a urgência para casos específicos era mais evidente quando estávamos no “olho do furacão”. Entretanto, continuamos a receber do “lado de cá” mais demandas (ou demandas com maior nível de conscientização por parte daqueles que nos procuram), em outros tempos menos solicitadas pelo cliente “comum”.
À sociedade, nosso agradecimento e contínuo clamor pelo reconhecimento dos serviços prestados pelos cartórios.
Aos advogados, incentivo para explorarem mais as vias extrajudiciais de atuação.
Aos colegas de atividade, parabéns pelo empenho na prestação dos serviços.
Davi Camboim
Professor e Coordenador do Projeto Estudos Notariais
Tabelião Substituto em São Paulo - SP

Комментарии