É certo que a atuação do advogado em ambiente extrajudicial tem sido mais difundida nos últimos tempos. Mas, também é certo que ainda há escassez de profissionais qualificados para tanto. A demanda existe e os clientes necessitados de atendimento estão por toda parte.
A assessoria em (i) compras e vendas; (ii) transmissão de propriedade em razão de dissolução, desincorporação ou redução de capital social de uma pessoa jurídica; (iii) as doações; (iv) os testamentos diante de um planejamento sucessório e, até mesmo, empresarial; (v) os pactos antenupciais; (vi) as uniões estáveis; além (vii) dos divórcios com ou sem partilha; (viii) dissoluções de uniões estáveis; (ix) separações; (x) inventários, partilhas, sobrepartilhas e nomeações de inventariantes; (xi) escrituras declaratórias em geral; (xii) diretivas antecipas de vontade. Existem também (xiii) as Atas Notariais propriamente ditas ou aquelas para fins de Usucapião Extrajudicial. Há, ainda, (xiv) as escrituras de hipoteca; (xv) alienação fiduciária; (xvi) transação extrajudicial; (xvii) confissão de dívidas e (xviii) tantos outros tipos de escrituras que, de acordo com a liberdade de contratar das partes, podem ser lavradas nos limites da lei. Há também diversos procedimentos de regularização fundiária, registro de loteamentos, incorporações e análise de riscos envolvidos em cada operação, sob, inclusive, uma ótica tributária.
Precisa saber o advogado que atua no extrajudicial “circular” nos Tabelionatos de Notas e Protestos, Registros Civis, Registros de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, além das municipalidades e órgãos fazendários.
Há de se conhecer os diversos ramos do Direito, notadamente, todos aqueles que se dão a partir do Direito Civil, quais sejam: Empresarial, Societário, Família, Sucessões; ainda, o Direito Notarial, Registral e Imobiliário, bem como Direito Tributário. Sobre esses ramos do Direito, além da lei que instituiu o Código Civil (Lei 10406/2022), há de serem estudadas diversas leis esparsas (elencamos algumas aqui no Blog na aba “Legislação”) - federais, estaduais e municipais. Existem também atos normativos do Poder Executivo e as Normas de Serviço das Corregedorias de cada estado da federação, estas no sentido de organizar e disciplinar as serventias extrajudiciais.
Percebamos, então, que há diversos institutos jurídicos a serem estudados e traduzidos em prestação de serviço. Há benefícios a serem trazidos aos clientes, com satisfação garantida, em virtude da celeridade, segurança jurídica e prevenção de litígios.
Assim, incentivo a cada amigo advogado a crescer na atuação extrajudicial!
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