Oficina de Nomeação de Inventariante (com Res. 571/CNJ) - 22/05
- Davi Camboim
- 1 de mai.
- 1 min de leitura
Atualizado: 3 de mai.

A Escritura de Nomeação de Inventariante pode ser vista apenas como mais um ato notarial. No entanto, o cartório que compreende as formas de atuação do Inventariante — e é capaz de explicá-las aos clientes, desburocratizando o processo de sucessão — sai na frente.
Saber como lavrar a Escritura de Nomeação de Inventariante e entender quando o Inventariante pode comparecer às demais escrituras abre portas para:
1. Lavratura de Escrituras de Compra e Venda, em que o espólio pode ser representado pelo Inventariante;
2. Lavratura da Escritura de Inventário e Partilha, possibilitando que o Inventariante recolha as informações necessárias para o procedimento de inventário;
3. Realização da própria Nomeação de Inventariante, com autorização para venda de bem do espólio, conforme a nova redação da Resolução 35/CNJ.
No dia 22 de maio, das 19h30 às 21h30, o Professor Davi Camboim irá estruturar uma minuta de Nomeação de Inventariante, comentando cada etapa do texto.
Aproveite essa oportunidade para aprender na prática, tirar dúvidas e potencializar sua atuação.
Valores:
Inscrição individual: R$ 247,00;
Inscrição simultânea de três alunos da mesma serventia: R$ 637,00;
Inscrição simultânea de cinco alunos da mesma serventia: R$ 947,00.
É conhecimento técnico e prático, com aplicação imediata, por um valor justo e com a possibilidade de inscrição em grupo.
Garanta sua vaga e descubra o potencial dessa atuação.
Se tiver dúvidas, entre em contato pelo e-mail contato@estudosnotariais.com.br ou pelo WhatsApp 11 97052-3503.
Estamos sempre à disposição para ajudá-lo.
Até breve,
Equipe Estudos Notariais
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