Para o caríssimo Professor Luiz Guilherme Loureiro, “(...) o notário é um agente público, um agente ou oficial do Estado, mas não é um servidor ou funcionário público em sentido estrito por não ser titular de cargo, emprego ou função integrante da hierarquia de algum órgão estatal. Ademais, o notário não é remunerado pelos cofres públicos, mas sim pelos emolumentos pagos pelos usuários que utilizam seus serviços; e não está submetido à regra da aposentadoria compulsória, mas sim à aposentadoria voluntária. (...)
Portanto, o notário exerce uma função pública, considerando-se essa expressão no sentido de significar a existência de um vínculo de trabalho em que as atividades são exercidas por pessoas que não ocupam cargos, mas somente detêm funções que, a rigor, estão entre aquelas de natureza estatal”.
Fonte: LOUREIRO, Luiz Guilherme. Manual de Direito Notarial: da atividade e dos documentos notariais. Salvador: Editora JusPodivm, 2016.
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