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O TABELIÃO DE NOTAS, UM REMÉDIO SOCIAL

Fabiana Gonzalez

Atualizado: 9 de set. de 2023


Minutos. Um punhado de segundos que se transformaram em minutos separaram o momento em que o ato ilícito foi cometido, o dano causado e as provas perecidas.

Assim, sem esperar, montes de ligações e mensagens surgiram no telefone do prejudicado pelo dano. Seus principais contratos, com os melhores clientes, ficaram abalados. A causa? Uma matéria publicada na imprensa. Um jornalista, os meios de comunicação e as palavras deturpadas, imputadas a quem não as disse tiveram um efeito voraz. Uma hora e trinta minutos foram os suficientes para que o estrago fosse feito.

A situação dramática merecia uma tutela urgente. Urgentíssima. A vida profissional do prejudicado corria risco, uma medida eficiente se fazia necessária, um remédio precisava ser empregado. E quem, naquele curtíssimo lapso de tempo poderia assegurar que a atitude lesiva foi de fato praticada?

Como o lesado poderia ter o seu justo direito à indenização assegurado, diante do risco iminente de as provas se perderem? O advogado, bem instruído sabia que a tutela jurisdicional seria insuficiente naquela hora, conhecia o teor do entendimento da sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou a inviabilidade de prints de como meio de prova. A comprovação da veiculação da matéria que deturpou as palavras tinha que ser imediata, de preferência, portadora da fé pública. A missão só poderia ser atribuída a um ente, ele, o tabelião de notas. O notário, a quem a lei atribui o papel de relevância e função de pacificador social, que previne litígios, autentica fatos, e por meio da lavratura da ata notarial, atribui à narração do ocorrido do valor da autenticidade. A nobre atividade, que muito além dos selos e dos carimbos, constitui-se em verdadeiro bem social. O delegatário, a pessoa física que exerce a atividade é quem, com fundamento nas leis, atos normativos, provimentos, doutrinas e jurisprudências, e todos amontoados de palavras abstratas, vivifica e materializa a produção de seus desejados efeitos jurídicos.

Isso só chega à sociedade por meio da atuação dele, o tabelião de notas. O comprometimento, o conhecimento, o olhar atento e a avaliação precisa da necessidade do usuário, são os requisitos fundamentais que se prestarão a que a atividade cumpra sua valorosa missão: de garantia da segurança e eficácia dos atos de jurídicos. Esse notário que engrandece a profissão e salvaguarda direitos, é um bem social de inestimável valor. Podemos, no nome de um deles, exaltar todos os que atuam, diária e incansavelmente na garantia da almejada segurança jurídica.

Para as situações em que a legalidade deve ser observada, que a materialização da vontade das partes deva seguir uma redação qualificada, preventor de litígios, consultor jurídico, e, também para os momentos em que segundos explosivos podem destruir vidas e reputações, o remédio social, preventivo, se encontra na impecável atuação do tabelião de notas.


Por Fabiana Gonzalez

Advogada Especialista em Direito Notarial e Registral e Direito Imobiliário. Atua na gestão jurídica de loteamentos e estruturação jurídica de empreendimentos imobiliários. Professora universitária e de diversos curso jurídicos.

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