Para Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira, “a partilha se constitui em complemento necessário e lógico do inventário”.
Continuam os ilustres doutrinadores: “A partilha se constitui na complementação do inventário, quando os bens são distribuídos entre os sucessores do falecido, adjudicando-se a cada um sua cota na herança”.
Assim, mesmo fazendo parte do procedimento de Inventário, com devidas exceções, teria a Partilha sentido próprio, como demonstramos acima.
FONTE: AMORIM, Sebastião. DE OLIVEIRA, Euclides. Inventários e Partilhas – Direito das Sucessões – Teoria e Prática. Livraria e Editora Universitária de Direito. 16ª Edição.
댓글