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Davi Camboim

O que é Partilha?


Para Sebastião Amorim e Euclides de Oliveira, “a partilha se constitui em complemento necessário e lógico do inventário”.

Continuam os ilustres doutrinadores: “A partilha se constitui na complementação do inventário, quando os bens são distribuídos entre os sucessores do falecido, adjudicando-se a cada um sua cota na herança”.

Assim, mesmo fazendo parte do procedimento de Inventário, com devidas exceções, teria a Partilha sentido próprio, como demonstramos acima.


FONTE: AMORIM, Sebastião. DE OLIVEIRA, Euclides. Inventários e Partilhas – Direito das Sucessões – Teoria e Prática. Livraria e Editora Universitária de Direito. 16ª Edição.

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