A Professora @mberenicedias diz-nos, ao relembrar as palavras de Beviláqua, que “o inventário consiste na descrição individualizada e clara dos bens da herança, e a partilha entre os herdeiros faz cessar o estado de comunhão determinado pelo concurso de direitos que eles têm sobre os bens do acervo sucessório”.
Continua a ilustre professora, baseada em Carlos Maximiliano: “Em sentido estrito, inventário é o rol de todos os bens e responsabilidades patrimoniais de um indivíduo. Na acepção ampla, é o procedimento destinado a individualizar o patrimônio dos herdeiros e entregar os bens a seus titulares”.
Nessa esteira, há quem distinga “Inventário” de “Partilha”, preferindo dar a esta significado próprio. É o que veremos no próximo post.
Fonte: DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. 7ª Edição. Editora Juspodivm.
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