Em 24 de abril de 2007, foi expedida a Resolução n.º 35, pelo CNJ. Posteriores alterações foram realizadas, através das Resoluções 120, 179, 220, 326, também do CNJ.
O objetivo precípuo foi o de disciplinar a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
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