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Interdição, onde registrar?

Alise Formenti

A competência para inscrição da sentença de interdição é comumente confundida e apresentada em Serventia diversa da competente.


Isso porque o CPC no artigo 755 §3º apenas diz que a interdição será inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, sem indicar qual Oficial é o competente para o ato, e infelizmente, sabemos que a Lei 6.015/73 não é conhecida de muitos profissionais do direito, sendo comum o envio da ordem de registro ao Oficial onde está o assento de nascimento ou casamento da pessoa interditada.


Ocorre que nos termos da Lei 6.015/73, no artigo 89, a competência para o registro da sentença de interdição no Registro Civil da Sede ou 1ºSubdistrito da Comarca de domicílio do interditado.


Existe um Livro próprio na Sede da Comarca destinado a este registro, chamado de Livro “E”.


No processo da interdição deverá mencionar os cartórios onde estão registrados o nascimento e o casamento, não para o registro direto da interdição, mas para que o cartório da Sede, possa comunicar os demais cartórios daquela inscrição, e assim ser anotado nos assentos de nascimento e casamento da pessoa a sua interdição.

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Assim, o Mandado de inscrição da Interdição deve ser dirigido ao RCPN da sede da comarca (ou 1º Subdistrito) do domicilio do interditado, para inscrição no Livro “E”, com informações de onde estão seu assento de nascimento/casamento para que este cartório possa comunicar o registro.


Breve esquematização:

* Mandado Judicial dirigido ao RCPN da Sede (ou 1º Subdistrito) da Comarca do domicílio do interditado.

* O Registro Civil da Sede registra a interdição no Livro E.

* Após o registro o RCPN comunica através da Central do Registro Civil a interdição aos cartórios em que a pessoa tem seu assento de nascimento e casamento registrados (por isso é importante o advogado informar no processo onde estão os assentos do registrado).

* Ao receber a comunicação do registro da interdição os cartórios onde se encontrão o registro do nascimento e casamento farão a anotação à margem dos assentos dando ampla publicidade do ato.

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