Trata-se da transmissão da propriedade, realizada por doador, que reserva para si o usufruto. Nesse caso, o doador tornar-se-á usufrutuário e o donatário será o nu-proprietário.
Nas palavras de Ademar Fioranelli, usufruto significa “o poder de fruir as utilidades e frutos de uma coisa enquanto temporariamente destacado da propriedade”.
Já a nua propriedade diz-se daquela correspondente ao domínio do bem, sem que existam proveitos decorrentes do uso e gozo.
Referência: https://www.irib.org.br/obras/o-usufruto-e-o-novo-codigo-civil-a-proibicao-de-alienar-o-direito (consulta em 04/04/2022).
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