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CONTRATO DE DOAÇÃO

Davi Camboim


“Entende-se por doação a relação jurídica (contrato) pela qual uma pessoa física ou jurídica (doador ou benfeitor) assume a obrigação de transferir um bem jurídico ou uma vantagem para o patrimônio de outra pessoa (donatário ou beneficiário), decorrente de sua própria vontade e sem qualquer contraprestação”.

Fonte: ROSENVALD, Nelson et al. Código Civil Comentado. 15 Ed. Barueri – SP: Manole, 2021.


 
 
 

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