Estabelecemos as diferenças e semelhanças entre ambos: comodato e mútuo.
“Ambos são espécies do gênero empréstimo, nos quais ocorre uma cessão temporária de uma coisa, com posterior restituição. Diferenciam-se uma vez que no mútuo a propriedade da coisa é transferida a quem tomou a coisa emprestada (uma vez que seu objeto são bens fungíveis). O mutuário deve devolver coisa de igual espécie , gênero e qualidade. Já no comodato há, tão só, transferência de posse (por ter como objeto bens infungíveis), com o inexorável dever de restituir, especificamente, a coisa objeto da avença. Ademais, o comodato é sempre gratuito, enquanto o mútuo pode ser gratuito ou oneroso”.
Fonte: ROSENVALD, Nelson et al. Código Civil Comentado. 15 Ed. Barueri – SP: Manole, 2021.
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