Em 22/12/2022, o Congresso Nacional derrubou veto presidencial, trazendo a redação original do texto legislativo, que previa a ata notarial como parte do procedimento da Adjudicação Compulsória Extrajudicial.
A Ata Notarial será necessária.
Ganha a sociedade, que terá, como já o tem, no Tabelião de Notas um filtro instrutivo de atendimento aos cidadãos e de capilaridade alargada.
Tem sido assim com a Usucapião Extrajudicial: os sujeitos, ainda incertos de seus direitos, procuram os tabelionatos a fim de narrarem suas histórias.
Como consequência, os notários prestam orientações e dão norte às dúvidas daqueles que o procuram.
É da essência do notário fazê-lo, pois, caso seja possível, dará forma aos pleitos.
Acesse link abaixo e veja como se deu a votação;
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