Claro que não.
É bem verdade que a Alienação Fiduciária em Garantia dá-se por procedimento, por vezes, mais favorável ao Credor. Entretanto, a Hipoteca continua a ser um poderoso instrumento garantidor, visto que, por não transferir a propriedade garantida ao Credor, pode ser o meio que mais se adeque à relação “CREDOR-DEVEDOR”, no âmbito de um negócio paralelo e vinculado à operação garantidora.
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