É certo que a USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL se insere em um contexto de DESJUDICIALIZAÇÃO vivido nos últimos anos.
Como parte do procedimento está a Ata Notarial para fins de Usucapião. A importância desse instrumento deve-se à intervenção de um profissional do Direito, que afere a posse, atesta documentos que a comprovem, colhe depoimentos e reforça o pleito que é feito diante da serventia registral.
Então, na medida em que caberá ao Registrador declarar o direito requerido, a Ata lavrada por profissional imparcial, dotado de fé pública e juridicamente capacitado assume sua notória relevância.
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