Como profissional do Direito, muitas vezes, ao explicarmos do que se trata a Usucapião, deparamo-nos com a seguinte a resposta: “poxa, que injusto!”.
Observemos que o fator “tempo” é uma das variáveis que ensejam esse modo de aquisição originária.
Nesse sentido, Marcelo Couto diz-nos: “O reconhecimento da titularidade formal dos possuidores de imóveis com situação já consolidada pelo tempo é uma necessidade social e econômica [...]. Atribuir título de propriedade formal representa conferir àquele indivíduo ou grupo familiar a garantia jurídica de que, naquele espaço físico, eles poderão se desenvolver como pessoas. Dentro dessa ótica, a usucapião se revela uma das formas de conferir dignidade aos indivíduos”.
Fonte: Couto, Marcelo de Rezende Campos Marinho. Usucapião Extrajudicial. 4. ed. p. 64, rev. e atual. – Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
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